CNJ derruba exigência de certidão negativa para registros de imóveis
A determinação foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000. O processo, relatado pelo conselheiro Marcello Terto, foi iniciado após um pedido para que a exigência das certidões fosse autorizada. O relator, no entanto, argumentou que condicionar o registro a essas certidões configura uma forma de “coerção política” ou “cobrança indevida“, o que é vedado por precedentes do STF.
Embora os cartórios não possam impedir o registro de uma transação imobiliária com base em débitos fiscais, o conselheiro esclareceu que eles ainda podem solicitar as certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no ato do registro. O objetivo é garantir a segurança jurídica do negócio, permitindo que o comprador tenha ciência da situação fiscal do vendedor, sem que isso impeça o registro.
A decisão do CNJ, portanto, consolida um importante precedente jurídico que assegura a celeridade e a segurança nas transações imobiliárias. A medida impede que o processo de registro de imóveis seja utilizado como uma ferramenta de arrecadação fiscal, o que cabe exclusivamente aos órgãos da Fazenda Pública.
fonte da notícia: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/cnj-derruba-exigencia-de-certidao-negativa-para-registros-de-imoveis/
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